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26 de maio de 2010 às 12:53 am #94233evertoni9Participante
Olá usuários, me coloco a disposição para qualquer tipo de dúvida dos profissionais que pretendem se tornar ou já são Pjs, postarei informativos sobre obrigações, impostos e procedimentos para abertura, manutenção e encerramento de empresas.
Att
Everton26 de maio de 2010 às 6:35 pm #94240evertoni9ParticipanteÉ cada vez mais comum pessoas físicas constituírem uma empresa, ou seja, obterem um CNPJ para receber o seu salário no final do mês em pagamento pelo trabalho realizado para uma organização. Essa realidade tem sido uma constante, principalmente para profissões regulamentadas como a de jornalista, consultores, profissionais do marketing e de informática, sendo que quem decide normalmente por esse tipo de relação trabalhista é o contratante. O profissional acaba não tendo alternativa quando essa é a regra do jogo, ou ele aceita ou não trabalha.
Ao se tornar Pj o profissional tem uma série de responsabilidades, no geral, o profissional, muitas vezes desinformado, fica enaltecido com o valor que recebe ao final do mês por pensar que, dessa forma, recebe mais dinheiro ao não pagar impostos já retidos na fonte. No entanto, toda a sua realidade passa a ser diferente, a começar pelo fato de que o dinheiro que recebe, após emitir a nota fiscal, não é um salário de pessoa física.
Este valor é da pessoa jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras de tributação determinadas na legislação como, por exemplo, reter e recolher INSS e IRRF sobre o valor que for retirado da empresa (CNPJ) a título de pró-labore.
Emitir a nota fiscal para receber o salário pela “prestação de serviço” é apenas o início. Vale lembrar também que este valor deve ser depositado na conta corrente da empresa, e que não é saudável e nem recomendável pagar as contas pessoais pela conta corrente da empresa, pois esta prática pode ser considerada como distribuição disfarçada de lucro ou adiantamento de pró-labore, em outras palavras, com incidência de impostos.
Para o empregado que passa a ser prestador de serviço a diferença principal é a falta de experiência. Afinal, ele era funcionário e agora virou empresário, não planejou a situação, e, de uma hora para outra, vê-se cheio de obrigações e despesas relativas ao de uma empresa, mesmo quando emite apenas uma única nota fiscal por mês. Mais ainda, o profissional não consegue fazer nenhuma poupança ou reserva durante o ano e em dezembro ele não tem o 13º salário.
O mais interessante seria negociar um pagamento extra no final do ano como 13°, e/ou negociar férias com o contratante, e claro estabelecer sempre um contrato de prestação de serviços entre a contratante a “empresa” contratada.
26 de maio de 2010 às 8:22 pm #94243evertoni9ParticipanteOlá usuários, recebi um dúvida por e-mail questionando sobre os descontos de IR, INSS, e um comparação com ganho de R$ 5.000 via Clt e de R$ 6.500,00 ( 30% a mais) como Pj.
Quanto ao IR não há nenhuma perda, o recolhimento é feito pela empresa como IRPJ, e na distribuição de lucros não há tributação na pessoa física.
Para o Inss, se não recolher você não terá o benefício, isso vai depender do tempo de recolhimento que você possui, nada impede também que você faça o recolhimento via Pessoa Jurídica, basta informar o valor ao seu contador.
Vou fazer aqui um comparativo entre os valores liquidos:
Como Clt recebendo os R$ 5.000,00 mensais:
Inss: 11% ( teto R$ 3416,54) = R$ 375,82
Imposto de Renda 27,5 % R$ 1271,65 – dedução R$ 692,78 = R$ 578,87
Liquido Recebido: R$ 4045,31
Como Pj você pode constituir uma empresa no SIMPLES, dependendo da atividade da empresa, e iniciar com uma carga tributária de 6%, ou constituir uma empresa no LUCRO PRESUMIDO, com carga tributária de 16,33%, somando-se a esta carga a contabilidade, por R$ 135,00/ mês no Simples e R$ 170,00 mês no lucro presumido.
Como Pj no Simples recebendo os R$ 6.500,00.
Carga tributária de 6% = R$ 390,00
Contabilidade R$ 135,00Liquido recebido R$ 5975,00
Diferença de ganho PJ Simples X CLT : R$ 1929,69 mês / R$ 23156,28 ano.
Como Pj no Lucro Presumido
Carga tributária de 16,33% = R$ 1061,45
Contabilidade R$ 170,00Liquido Recebido R$ 5268,55
Diferença de ganho Pj LP X CLT : R$ 1223,55 mês / R$ 14678,88 ano
Qualquer dúvida estou a disposição.
10 de junho de 2010 às 11:40 pm #94524hudsonaParticipanteEverton
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16 de junho de 2010 às 7:07 pm #94607evertoni9Participante -
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