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  • #94233
    Avatar de evertoni9evertoni9
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      Olá usuários, me coloco a disposição para qualquer tipo de dúvida dos profissionais que pretendem se tornar ou já são Pjs, postarei informativos sobre obrigações, impostos e procedimentos para abertura, manutenção e encerramento de empresas.

      Att
      Everton

      #94240
      Avatar de evertoni9evertoni9
      Participante

        É cada vez mais comum pessoas físicas constituírem uma empresa, ou seja, obterem um CNPJ para receber o seu salário no final do mês em pagamento pelo trabalho realizado para uma organização. Essa realidade tem sido uma constante, principalmente para profissões regulamentadas como a de jornalista, consultores, profissionais do marketing e de informática, sendo que quem decide normalmente por esse tipo de relação trabalhista é o contratante. O profissional acaba não tendo alternativa quando essa é a regra do jogo, ou ele aceita ou não trabalha.

        Ao se tornar Pj o profissional tem uma série de responsabilidades, no geral, o profissional, muitas vezes desinformado, fica enaltecido com o valor que recebe ao final do mês por pensar que, dessa forma, recebe mais dinheiro ao não pagar impostos já retidos na fonte. No entanto, toda a sua realidade passa a ser diferente, a começar pelo fato de que o dinheiro que recebe, após emitir a nota fiscal, não é um salário de pessoa física.

        Este valor é da pessoa jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras de tributação determinadas na legislação como, por exemplo, reter e recolher INSS e IRRF sobre o valor que for retirado da empresa (CNPJ) a título de pró-labore.

        Emitir a nota fiscal para receber o salário pela “prestação de serviço” é apenas o início. Vale lembrar também que este valor deve ser depositado na conta corrente da empresa, e que não é saudável e nem recomendável pagar as contas pessoais pela conta corrente da empresa, pois esta prática pode ser considerada como distribuição disfarçada de lucro ou adiantamento de pró-labore, em outras palavras, com incidência de impostos.

        Para o empregado que passa a ser prestador de serviço a diferença principal é a falta de experiência. Afinal, ele era funcionário e agora virou empresário, não planejou a situação, e, de uma hora para outra, vê-se cheio de obrigações e despesas relativas ao de uma empresa, mesmo quando emite apenas uma única nota fiscal por mês. Mais ainda, o profissional não consegue fazer nenhuma poupança ou reserva durante o ano e em dezembro ele não tem o 13º salário.

        O mais interessante seria negociar um pagamento extra no final do ano como 13°, e/ou negociar férias com o contratante, e claro estabelecer sempre um contrato de prestação de serviços entre a contratante a “empresa” contratada.

        #94243
        Avatar de evertoni9evertoni9
        Participante

          Olá usuários, recebi um dúvida por e-mail questionando sobre os descontos de IR, INSS, e um comparação com ganho de R$ 5.000 via Clt e de R$ 6.500,00 ( 30% a mais) como Pj.

          Quanto ao IR não há nenhuma perda, o recolhimento é feito pela empresa como IRPJ, e na distribuição de lucros não há tributação na pessoa física.

          Para o Inss, se não recolher você não terá o benefício, isso vai depender do tempo de recolhimento que você possui, nada impede também que você faça o recolhimento via Pessoa Jurídica, basta informar o valor ao seu contador.

          Vou fazer aqui um comparativo entre os valores liquidos:

          Como Clt recebendo os R$ 5.000,00 mensais:

          Inss: 11% ( teto R$ 3416,54) = R$ 375,82

          Imposto de Renda 27,5 % R$ 1271,65 – dedução R$ 692,78 = R$ 578,87

          Liquido Recebido: R$ 4045,31

          Como Pj você pode constituir uma empresa no SIMPLES, dependendo da atividade da empresa, e iniciar com uma carga tributária de 6%, ou constituir uma empresa no LUCRO PRESUMIDO, com carga tributária de 16,33%, somando-se a esta carga a contabilidade, por R$ 135,00/ mês no Simples e R$ 170,00 mês no lucro presumido.

          Como Pj no Simples recebendo os R$ 6.500,00.

          Carga tributária de 6% = R$ 390,00
          Contabilidade R$ 135,00

          Liquido recebido R$ 5975,00

          Diferença de ganho PJ Simples X CLT : R$ 1929,69 mês / R$ 23156,28 ano.

          Como Pj no Lucro Presumido

          Carga tributária de 16,33% = R$ 1061,45
          Contabilidade R$ 170,00

          Liquido Recebido R$ 5268,55

          Diferença de ganho Pj LP X CLT : R$ 1223,55 mês / R$ 14678,88 ano

          Qualquer dúvida estou a disposição.

          #94524
          Avatar de hudsonahudsona
          Participante

            Everton

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            #94607
            Avatar de evertoni9evertoni9
            Participante

              [quote=”hudsona”:yol0716i]Everton

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              Olá

              everton@i9nove.com.br

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